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sábado, 23 de fevereiro de 2013

SHOPPINGS AINDA NÃO PODEM COBRAR ESTACIONAMENTO

Prefeitura recorreu da decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, que permite cobrança nos estabelecimentos de Salvador vinculados à Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) e garante utilizar todos os recursos jurídicos possíveis para adiar a tarifação



A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) recorreu da decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, que permite cobrança de estacionamento nos shoppings de Salvador ligados à Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).

De acordo com matéria do jornal A Tarde, objetivo da prefeitura é o de utilizar todos os recursos jurídicos possíveis para adiar a cobrança. O embargo interposto pela Sucom solicita maiores esclarecimentos quanto à sentença no sentido de eliminar possíveis omissões ou contradições presentes na decisão.
Em dezembro do ano passado, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Benedito da Conceição dos Anjos, intimou o órgão municipal a implantar as normas de cobrança de vagas de carros nos centros de compra da capital baiana em um prazo de 30 dias.
De acordo com o magistrado, a Lei Municipal 6.994/ 2006, que garante a gratuidade nos estacionamentos dos shoppings de Salvador, é inconstitucional. O juiz argumenta que o texto afronta o direito de propriedade, mesmo ao cumprir uma função social.

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