O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (25/07), considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Camaçari, José Elísio de Oliveira Sobrinho, por irregularidades em processos de inexigibilidade, envolvendo o montante de R$ 910.000,00, que tiveram como objeto a contratação direta de seis empresas, para prestação de serviços técnicos especializados, assessoria e consultoria em diversas áreas, no exercício de 2012.
O relator do processo, Conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa ao gestor no valor de R$ 10 mil e, considerando a rescisão de algumas das avenças, antes do prazo contratual e da notificação do conteúdo deste termo, advertiu a Casa Legislativa que a reincidência na realização de contratos geradores de despesas desnecessárias e agressivas aos princípios constitucionais regedores da Administração Pública pode gerar a determinação de ressarcimento ao erário, com recursos pessoais, além do comprometimento do mérito de contas anuais.
O termo, lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, versa sobre os processos de inexigibilidade nºs 001 à 006/2012, que tiveram como objeto a contratação direta das empresas Afinco Contabilidade e Auditoria Ltda., Malheiros Advocacia, Andrade Machado e Advogados, Amando e Matos Advogados Associados, Síntese Consultoria e Treinamento em Área Pública Ltda. e JNJ Consultoria e Assessoria Ltda. para prestação de serviços técnicos, ditos especializados, assessoria e consultoria nas áreas contábil, jurídica, gestões pública e fiscal e tecnologia de informação, licitações e contratos e gestão de patrimônio público municipal.
A relatoria destacou a irrazoabilidade nos pagamentos dos profissionais contratados para desempenhar atividades corriqueiras e habituais, passíveis de serem executadas por servidores municipais e pela Procuradoria do Municípios. Sendo assim, ao avaliar as circunstâncias em que os custos elevados dos contratos foram pagos, tendo em vista a ponderação da real necessidade da execução dos serviços, foi concluído que houve despesas desproporcionais às reais necessidades.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Camaçari. (O voto ficará disponível após conferência).
Fonte: www.tcm.ba.gov.br
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