Um projeto de lei que substituiria o polêmico PL 122, que tramita no Congresso Federal desde 2006 sem conseguir consenso para sua aprovação, excluiria as pregações religiosas e a proibição de demonstração de afeto dentro dos tempos da categoria de crimes passíveis de punição.
O projeto de lei substitutivo foi apresentado pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD-LGBT), e levado á Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) pela senadora Ana Rita (PT-ES), que é presidente da comissão.
“É uma proposta que trata do ódio e da intolerância contra todas as pessoas, idosos, crianças, adolescentes, deficientes e também contra as pessoas do movimento LGBT”, afirmou Ana Rita, de acordo com informações do portal Terra.
O texto deste projeto substitutivo prevê pena de um a seis anos de prisão, e diz que o crime de intolerância será caracterizado quando alguém “impedir, restringir a expressão e a manifestação de afetividade, identidade de gênero em espaços públicos ou privados de uso coletivo, exceto em templos de qualquer culto, quando estas expressões e manifestações sejam permitidas às demais pessoas”.
Segundo Janaína Oliveira, representante da Rede Nacional de Negras e Negros LGBT, “as autonomias que as igrejas têm nas suas estruturas, nas suas sedes, nos seus locais, nós não podemos fazer interferência, mas as manifestações públicas vão ter um outro contexto”, ponderou.
O senador Paulo Paim (PT-RS) deverá ser o relator desse projeto substitutivo, e já afirmou que pedirá a votação em regime de urgência. O presidente do CNCD-LGBT, Gustavo Bernardes, frisou que “o substitutivo não é um adendo à Lei 7.716, conhecida como Lei do Racismo, ela é uma lei autônoma, que vai tratar especificamente dos crimes de ódio e intolerância”.
O projeto ainda prevê que a pena imposta pode ser acrescentada entre um sexto e até metade caso o crime tenha tido como agravantes motivações ligadas a raça, cor, etnia e religião, e diz que tais crimes são inafiançáveis.
Por Tiago Chagas, para o Gospel+
Perdoe-me, mas, a meu juízo, existe em todo mundo (lamentavelmente também no Brasil) a evidente dificuldade em tratar com o assunto homossexualidade, e muito mais ainda em legislar de forma inteligente, humana, justa e juridicamente correta quanto a este assunto. Quando se criou para este modus vivendi uma espécie de maravilhosa, incontestável e intocável forma de vida que não pode ser avaliada; e se quer criar Leis truculentas e irracionais para defendê-la, como o caso do PLC 122 e/ou os seus Substitutivos (trocar seis por meia dúzia). A minha preocupação quanto a isto me fez produzir o Estatuto: no esboço da sugestão que consta do Blog ESTATUTO DA HOMOSSEXUALIDADE OU ESBOÇO DE SUGESTÃO À FEITURA DE LEI SOBRE O ASSUNTO, endereço www.estatutolei.blogspot.com .
ResponderExcluirAtenciosamente JORGE VIDAL