quinta-feira, 9 de maio de 2013

Presidente do PT diz não acreditar em prisão de condenados da sigla


O presidente nacional do PT, deputado estadual paulista Rui Falcão, afirmou nesta quarta-feira, 8 em Brasília que o partido não conta com a hipótese de haver prisões de seus filiados condenados no julgamento do mensalão.
A declaração ocorre num momento em que ministros do Supremo Tribunal Federal divergem publicamente sobre a eficácia dos recursos para reduzir penas ou mudar as sentenças. Enquanto Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acham que é possível, em tese, que o resultado do julgamento seja alterado, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, afirma o contrário.

Falcão disse esperar que na análise dos recursos seja feita uma "nova apreciação" do processo que inocente os integrantes do partido, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT nacional José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o deputado federal João Paulo Cunha (SP).
"O PT já se manifestou sobre isso no ano passado através de nota pública e a nossa posição continua a mesma. Para nós, até o momento, não há nenhum condenado, porque os recursos não se esgotaram. Portanto, não há de se cogitar a prisão de ninguém", disse o presidente do PT.
"Não estamos trabalhando com essa hipótese (de prisões) porque acreditamos muito que, à luz dos embargos, haverá uma nova apreciação do processo. Nós sustentamos desde o início que não se pode condenar ninguém por suposições e na ausência de provas", afirmou Falcão.
O julgamento do mensalão, iniciado em agosto de 2012, está na fase de recursos, após 25 dos 37 réus terem sido condenados.
Agora, há dois tipos de recursos. Os embargos de declaração questionam pontos obscuros da sentença. Em caso de incongruências muito gritantes, tais embargos podem, em casos raros, reduzir penas ou até reverter o mérito da condenação - ou seja, um condenado pode ser absolvido. O segundo tipo de recurso são os embargos infringentes. Eles podem ser usados nos casos em que a votação pela condenação foi apertada - quando pelo menos quatro ministros votaram pela absolvição. Os condenados podem pedir nova avaliação e votação do plenário.
Há, no entanto, uma polêmica que precisa ser resolvida. Desde 1990, o Código do Processo Penal brasileiro não prevê mais a existência de embargos infringentes. Só que o regimento interno do Supremo coloca essa possibilidade. Os ministros terão de definir se aceitam ou não esses recursos, cujo potencial de mudar uma sentença é mais alto do que o dos embargos declaratórios. Isso porque a composição da Corte mudou do ano passado para cá. Há um novo ministro, Teori Zavascki, cujo voto, se dado para absolvições, poderá ser determinante. Petistas como Dirceu e Delúbio poderão recorrer aos embargos infringentes, por exemplo, nas suas condenações por formação de quadrilha. Se reverterem essa condenação, se livram do cumprimento de pena em regime fechado. 

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