Essa imagem tem rodado as redes
sociais em todo Brasil e causado revolta entre os grupos de defesa dos animais.
Trata-se do Deputado Sandoval Cardoso (PSD-TO), na imagem ele
exibe uma onça pintada morta e pendurada pelo pescoço, além do mais ele porta
uma arma calibre 12 que teria sido usada para abater o animal que é protegido pela lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que prevê de três
meses a um ano de detenção em casos de maus tratos e aumento da pena em um
terço em caso de morte.
Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Lei dos Crimes Ambientais
(Art. 32. Praticar
ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e
multa.
Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Lei dos Crimes Ambientais
(Art. 32. Praticar
ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e
multa.
§1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou
cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando
existirem recursos alternativos.
§2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.)
Alguns grupos de defesa dos animais prometem denuncia-lo ao
ministério publico por crime contra a fauna brasileira e se dizem dispostos a pressionar
para que o parlamentar seja punido pelo crime que cometeu.
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