Muito tem se ventilado nos últimos dias a respeito das alternativas a serem tomadas para sanar uma das maiores crises que já assolaram o Esporte Clube Bahia. Dispensa de jogadores, renúncia do presidente e até instauração de CPI . A adoção destas medidas pode até dar resultado, mas no país onde as CPIs têm cheiro de quatro queijos, a saída mais eficaz é a aplicação do Estatuto Social do clube. Afinal, é este que regulamenta o funcionamento e a relação societária existente na instituição.
Acontece que, esmiuçando a lei estatutária, constatamos a existência de dispositivos, no mínimo, questionáveis desenvolvidos para beneficiar uma verdadeira perpetuação de interesses de uma mesma dinastia, que atentam frontalmente à Constituição Federal da República.
Inicialmente, cumpre esclarecer que existe previsão no Estatuto do Clube para reforma das suas disposições. Segundo o art. 65, para esta finalidade, a Assembleia Geral deverá ser convocada por 1/5 dos sócios com direito a voto. Este é um grande problema. Quem são estes sócios? Quem possui direito a voto? De acordo com uma lista de nomes existente no site oficial do Esporte Clube Bahia, ao todo são 16.916 sócios. Considerando, hipoteticamente, que todos estes possuem direito a voto, seria necessária cerca de 3.384 assinaturas para propor a reforma do ordenamento. Caso a proposta seja aceita, a sua aprovação dependerá do crivo da maioria qualificada, ou seja, 3/4 dos sócios presentes. Este mesmo quórum é exigido para caso de destituição de presidente.
Deve-se ter em mente que a reforma é possível, mas falta transparência e acesso às informações, ficando evidente que a atual gestão adota condutas que inviabilizam a convocação da Assembleia, tornando o Estatuto extremamente nebuloso. Vale ressaltar que esta lista divulgada no site não possui qualquer credibilidade, uma vez que já foi objeto de ação judicial por ter havido exclusão e inclusão irregulares de sócios, conforme reconheceu o Magistrado da 28ª Vara Civel da Comarca de Salvador, em ação promovida pelo sócio Jorge Antonio de Cerqueira Maia contra o Esporte Clube Bahia, que veremos a posteriori.
Por outro lado, torcedor, de suma importância ressaltar que se forem colhidas as assinaturas referentes à 1/5 dos sócios com direito a voto, estas deverão ainda ser apresentadas ao Conselho Deliberativo que, por sua vez, irá apreciar o requerimento e decidir se fará a convocação da assembleia. Opa! Mais um problema. Quem faz parte do Conselho Deliberativo? Ex-presidentes do clube, o presidente e os vice-presidentes da diretoria executiva em exercício, o presidente em exercício, os ex-presidentes do conselho deliberativo; os membros da sua mesa diretora, os sócios patronos e os grande beneméritos. Ou seja, sendo fato notório e amplamente divulgado que antigos gestores possuem ingerência na atualidade do clube, uma mudança no pensamento e conseqüente reforma do estatuto são improváveis, o que torna o arranjo congelado.
Aqui vale um parêntese. No ano 2000, a Emenda Constitucional nº 42 pretendia alterar o art. 217, I da CF, que dispõe acerca da autonomia desportiva. A proposta pretendia vedar a recondução de dirigentes desportivos por mais de um período consecutivo, limitando o prazo de duração dos mandatos em três anos, determinando, ainda, a inelegibilidade de cônjuges e parentes consangüíneos ou afins. Porém, o Senado Federal arquivou, por não ter alcançado numero mínimo de votos. Está aí mais um motivo pelo qual Marcelo Guimarães Filho ainda se encontra no Poder.
Por outro lado, torcedor, de suma importância ressaltar que se forem colhidas as assinaturas referentes à 1/5 dos sócios com direito a voto, estas deverão ainda ser apresentadas ao Conselho Deliberativo que, por sua vez, irá apreciar o requerimento e decidir se fará a convocação da assembleia. Opa! Mais um problema. Quem faz parte do Conselho Deliberativo? Ex-presidentes do clube, o presidente e os vice-presidentes da diretoria executiva em exercício, o presidente em exercício, os ex-presidentes do conselho deliberativo; os membros da sua mesa diretora, os sócios patronos e os grande beneméritos. Ou seja, sendo fato notório e amplamente divulgado que antigos gestores possuem ingerência na atualidade do clube, uma mudança no pensamento e conseqüente reforma do estatuto são improváveis, o que torna o arranjo congelado.
Aqui vale um parêntese. No ano 2000, a Emenda Constitucional nº 42 pretendia alterar o art. 217, I da CF, que dispõe acerca da autonomia desportiva. A proposta pretendia vedar a recondução de dirigentes desportivos por mais de um período consecutivo, limitando o prazo de duração dos mandatos em três anos, determinando, ainda, a inelegibilidade de cônjuges e parentes consangüíneos ou afins. Porém, o Senado Federal arquivou, por não ter alcançado numero mínimo de votos. Está aí mais um motivo pelo qual Marcelo Guimarães Filho ainda se encontra no Poder.
Por fim, a maior aberração existente no Estatuto do Bahia. O artigo 52 define que constitui infração grave, passível de exclusão do quadro associativo, o sócio que recorrer à Justiça Comum, contra o clube, ou contra as pessoas dos presidentes da diretoria executiva e do conselho deliberativo. O dispositivo em questão viola frontalmente a garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário, haja vista que, segundo o art. 5º, XXXV, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Portanto, resta evidenciado que se trata de um dispositivo ilegal, arbitrário, tirano e, sobretudo, inconstitucional. Ora, torcedor tricolor, se o sócio não puder buscar a reparação do seu direito perante a justiça, a quem ele poderá recorrer? Ao Chapolim Colorado?
Por: Fernando Aguiar (ibahia.com)
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